Portfólio Crimes Cibernéticos: implicações e procedimentos de investigação

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Portfólio Crimes Cibernéticos: implicações e procedimentos de investigação

Curso: CST em Investigação e Perícia Criminal

Semestre: 4°


A presente proposta de Produção Textual Individual (PTI) terá como temática central “Crimes
Cibernéticos: implicações e procedimentos de investigação”.
Tal temática foi escolhida a fim de possibilitar a aprendizagem interdisciplinar dos conteúdos
trabalhados nas disciplinas deste semestre. Na PTI, você deverá conhecer a Situação Geradora de
Aprendizagem (SGA) para a realização das atividades previstas. Siga as orientações disponibilizadas
neste manual, além de demais fontes de conteúdo complementares!
Vamos conhecer a SGA?

SITUAÇÃO GERADORA DE APRENDIZAGEM (SGA)
Crimes Cibernéticos: implicações e procedimentos de investigação

A fim de tornar mais bem compreensível a problemática que esta SGA propõe, verifique os
fragmentos das publicações a seguir:Governo Federal lança Plano Tático de Combate a Crimes Cibernéticos
O documento prevê a criação de um programa de prevenção a fraudes bancárias eletrônicas e
golpes digitais

Publicado em 23/03/2022 17h50

O Governo Federal, por meio do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), lançou nessa terça-
feira (22/03), o primeiro Plano Tático de Combate a Crimes Cibernéticos, com o objetivo de prevenir

e reprimir esse tipo de crime no país.
Um dos pontos do Plano Tático é um Acordo de Cooperação entre a Polícia Federal e a Federação
Brasileira de Bancos (Febraban) que facilitará o compartilhamento de informações, visando medidas
preventivas e educativas, de forma a tornar o espaço cibernético mais seguro, identificando e punindo
organizações criminosas.
O Plano Tático prevê a criação de um banco de dados de ocorrências, que terá o amplo acesso das
polícias judiciárias da União e dos estados. Dessa forma, os modelos de investigações e soluções de
crimes poderão ser replicados de forma eficiente em todo o país.
Será criado, ainda, um programa de prevenção a fraudes bancárias eletrônicas, golpes digitais e a
capacitação de agentes de segurança para que possam lidar com os vários tipos de crime.
Além disso, será montada uma estrutura integrada com a participação de forças de segurança
federais e estaduais, entidades públicas e privadas nacionais e internacionais e especialistas na
temática. Juntos, eles vão se especializar para atuar no enfrentamento às organizações criminosas
que atuam em crimes digitais.

Fonte e texto na íntegra em: https://www.gov.br/pt-br/noticias/justica-e-
seguranca/2022/03/governo-federal-lanca-plano-tatico-de-combate-a-crimes-ciberneticos Acesso

em junho de 2022.

Crimes cibernéticos podem afetar 80% das organizações em todo o mundo em 2022
8 dez 2021 13h55
Em março de 2020, início da crise sanitária, a violação de dados alcançou um índice 131% superior
ao mesmo período de 2019, no Brasil. Durante todo o ano, o país sofreu 8,4 bilhões de tentativas de
ataques desta natureza. Na América Latina esse número chegou a 41 bilhões.
Estima-se que 80% das organizações globais corram o risco de sofrer ataques virtuais, com alta
probabilidade de afetar informações de seus clientes.

Fonte e texto na íntegra em: https://www.terra.com.br/noticias/crimes-ciberneticos-podem-afetar-
80-das-organizacoes-em-todo-o-mundo-em-
2022,22caa0ff2b3f05ec47c15d805e821f59vf1gpsl9.html. Acesso em junho de 2022.

58% dos brasileiros sofreram crimes cibernéticos, aponta estudo da Norton

Publicado em 11/03/2022
A empresa de cibersegurança Norton divulgou recentemente os resultados de sua pesquisa,
conduzida em parceria com o The Harris Poll, que destaca o Brasil como o terceiro país com mais
dispositivos infectados por ameaças. De acordo com a análise, mais da metade (58%) dos brasileiros
entrevistados afirma ter sofrido um crime cibernético em 2021.

Fonte e texto na íntegra em: https://exame.com/tecnologia/58-dos-brasileiros-sofreram-crimes-
ciberneticos-aponta-estudo-da-norton/ Acesso em junho de 2022.

Estando na era da tecnologia e da informação, não é de hoje que percebemos o aumento
considerável do uso de tecnologias em nosso cotidiano, em especial, no que tange ao ambiente
organizacional. O contexto da pandemia de Covid19 intensificou e acelerou o que já era uma
tendência: a informatização de processos e instrumentalização de atividades pautadas no uso de
tecnologias.
Associado às novas funcionalidades e avanços os quais as tecnologias nos propõem, tem-se a
ocorrência de novos crimes e ocorrências as quais demandam maior aprofundamento e
desenvolvimento constante de conhecimentos que permeiam os mais variados temas.
Nas empresas do nosso país não é diferente, pois a questão que se coloca como de extrema
importância é quando não se sabe ou não se tem certeza de quem praticou o crime, principalmente
no campo digital, pois os crimes incidentes não deixam clara a sua autoria.
Sem que a diretoria da empresa saiba, não é incomum termos situações de utilizações de sites
maliciosos pelos colaboradores de uma empresa, fraudes com os dados sensíveis de clientes
ocasionando não somente um prejuízo econômico, mas, de imagem e ética, que uma vez na rede
mundial cibernética, agrava ainda mais a situação da empresa e das pessoas físicas envolvidas.
O que é ainda mais gravoso é o fato de que uma vez não sendo identificado o infrator de um
crime, não raras vezes responderá por ele o diretor, gerente, compliance officer, entre outros.
A responsabilidade penal pela omissão é a chamada de “posição de garante”, isto é, deveria
ter agido, mas se omitiu, e o evento danoso ocorreu. Deve haver na omissão do dirigente o especial
dever que é resultante de preceito legal, como dito.

Fonte e texto na íntegra em: https://tiinside.com.br/05/06/2020/o-compliance-digital-e-os-crimes-
ciberneticos/ . Acesso em junho de 2022.

AGORA É COM VOCÊ!

Levando em consideração a SGA, responda todos os questionamentos apresentados abaixo. Eles
foram elaborados com base nas disciplinas ministradas ao longo deste semestre. A sua participação
nesta atividade é fundamental para que haja o pleno desenvolvimento das competências e
habilidades requeridas em sua atuação profissional.

ETAPA 1:
Analise o seguinte texto:

Nos tempos modernos, os direitos fundamentais têm sido concebidos
principalmente como direitos de defesa dos seus titulares contra a
intervenção do Estado. Este significado ainda é importante para a
comunicação digitalizada e suas consequências. Entretanto, há também a
questão de se os direitos fundamentais também são significativos e efetivos
na relação entre privados.
A transformação digital com suas amplas possibilidades – incluindo, por
exemplo, exploração, monitoramento e controle do comportamento humano
– está sendo realizada atualmente, em aspectos significativos, por empresas
privadas, que podem exercer considerável influência sobre as liberdades de
outros indivíduos privados e as condições reais de uso da liberdade, e que o
fazem tendo em vista seus próprios interesses. Alguns atores (como os
principais intermediários de informação) têm (também) poder de interferir
nos direitos fundamentais de outros, o que pode ser funcionalmente
comparável ao poder das instituições estatais.

Fonte e texto na íntegra em: WOLFGANG, Hoffmann-Riem. Teoria Geral do Direito Digital. p. 70.
Grupo GEN, 2021. 9786559642267. Disponível em:
https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786559642267/. Acesso em: 30 jun. 2022.
 De maneira fundamentada, relacione o poder das instituições privadas como a Meta
(Instragram, Facebook, WhatsApp entre outros) e a responsabilidade pela prevenção
de crimes digitais.

ETAPA 2:
Com base no texto e nos artigos apresentados na SGA:
 As empresas devem ser responsabilizadas pelos crimes cibernéticos praticados por
seus colaboradores?

 Quais procedimentos e legislação as empresas devem seguir para evitar a prática
desse tipo de crime?

ETAPA 3:
Falar em crimes cibernéticos requer depreender acerca dos pressupostos centrais que
protegem e asseguram as informações!
De maneira geral, Segurança da Informação diz respeito à proteção da informação das mais
variadas formas de ameaça a fim de garantir a continuidade de seu ciclo de vida sem que haja prejuízo
ou efeitos nocivos advindos de sua utilização para as partes interessadas.
No campo organizacional privado, uma informação segura pode exercer influência, por
exemplo, sobre a gestão do negócio, diminuição de riscos, potencialização de resultados, vantagem
competitiva e oportunidades de mercado. Na gestão da segurança pública, as informações suplantam
decisões estratégicas, bem como a elaboração de políticas públicas voltadas para a prestação de
serviços de segurança efetivos no que tange à diminuição da violência, da criminalidade e na
promoção de sensação de segurança à coletividade.
Ainda com relação à segurança da informação, tal proteção pode ser obtida através da
implantação de um conjunto de medidas que envolve pessoas, processos e tecnologia, visando
garantir a I. disponibilidade, II. integridade, III. confidencialidade, IV. autenticidade e V.
irretratabilidade ou não repúdio da informação – sendo esses os fatores que caracterizam uma
informação como segura e protegida.
Partindo do exposto até então, visando associar teoria à prática:
1. Pesquise na web três crimes cibernéticos que feriram um ou mais dos princípios da
informação segura;
2. Além de citar os três crimes pesquisados por você, explique quais os tipos de ataques
existentes em cada um deles (ataque de interrupção; modificação; intercepção;
fabricação);
3. Por fim, cite quais ferramentas baseadas em infraestrutura de tecnologia da
informação poderiam ter sido utilizadas para impedir tais crimes, ou, ao menos,
atenuar seus danos.

FERREIRA, S. da C. Sistemas de Informação em Segurança. Londrina: Editora e Distribuidora
Educacional S.A. 2017.

ETAPA 4:
Um dos principais crimes que ocorrem no âmbito corporativo é o “crime fiscal”.
A tipificação deste tipo de crime é dada pela Lei 8137/90.Veja o que diz o Art. 1o da Lei:
Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8137.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%208.137%2C%20D
E%2027%20DE%20DEZEMBRO%20DE%201990.&text=Define%20crimes%20contra%20a%20ordem,
consumo%2C%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias.
Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição
social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas
Vide Lei no 9.964, de 10.4.2000. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9964.htm#art15 . Acesso em junho de 2022.
Ao analisar o artigo apresentado, responda às seguintes questões relacionadas com os crimes
contábeis fiscais ocorridos no âmbito das empresas:
1. A chamada lavagem de dinheiro ocorre geralmente quando há a emissão de Notas Fiscais
“frias”. Há uma desconexão entre o documento emitido e o objeto que lhe deu origem.
Considerando a situação acima, de que forma os agentes públicos têm buscado minimizar
as fraudes contábeis em termos de cumprimento das obrigações acessórias? Fale sobre o
SPED Contábil, por exemplo.
2. No tocante às declarações (obrigações acessórias) das empresas, em especial a do IRPJ –
Imposto de Renda Pessoa Jurídica, que tipo de crime a Lei procura qualificar e qual seria
a pena atribuída? Indique a parte da Lei que trata deste tipo de crime.

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