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Democracia e capitalismo no Brasil em tempos de “desinformação”

Curso: Sociologia Semestre: 3/4º

A Produção Textual Interdisciplinar (PTI) – terá como temática: Democracia e capitalismo no Brasil
em tempos de “desinformação”. Para o desenvolvimento deste trabalho será necessário
operacionalizar um conjunto de saberes e reflexões das chamadas Ciências Sociais, na reunião de
saberes da Antropologia, da Ciência Política e da Sociologia. Os fundamentos das Ciências Sociais
trazem reflexões e abordagens sobre a sociedade capitalista e sua dinâmica de relações sociais na
modernidade, a democracia no bojo do Estado capitalista moderno, assim como o cenário brasileiro
na sua razão histórico, social, econômica e política na atualidade informacional e eleitoral.
ORIENTAÇÕES DA PRODUÇÃO TEXTUAL
Para realizar a atividade de portfólio individual, é necessário desenvolver um texto de própria autoria,
utilizando-se do material disponibilizado. A estrutura do texto deve seguir as normas da ABNT e as
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regras indicadas neste documento de orientação. Por meio da leitura e interpretação da SGA e da
situação-problema destacada, você, necessita elaborar uma produção textual com respaldo
metodológico nas disciplinas cursadas ao longo deste semestre. Procure a Biblioteca Virtual e
aprofunde seus conhecimentos do assunto. Lembre-se, não deixe de colocar as devidas referências
quando utilizar uma fonte bibliográfica.
Ótimos estudos!
SITUAÇÃO GERADORA DE APRENDIZAGEM (SGA)
Leitura e reflexão da reportagem:
PL das Fake News: o que diz projeto que busca combater notícias falsas
Leandro Prazeres
Da BBC News Brasil em Brasília
7 abril 2022
A Câmara dos Deputados rejeitou, na quarta-feira (6/04) um requerimento de
urgência para votar o projeto de lei nº 2.630/2020, mais conhecido como o “PL das Fake News”. […]
Mas afinal: o que é o PL das Fake News? O que ele mudaria no uso da internet no Brasil se fosse
aprovado?
Com 42 artigos, o projeto que tramita na Câmara tem um nome bem mais
ambicioso do que PL das Fake News: “Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência
na Internet”. Além de propor medidas que, segundo o projeto, visam diminuir a disseminação de
notícias falsas e aumentar as chances de punições aos seus responsáveis, ele também prevê novas
normas para o funcionamento de serviços de busca, redes sociais e aplicativos de trocas de
mensagens.
Como o texto da Câmara é diferente do que passou pelo Senado, se for aprovado,
o projeto deverá ser apreciado novamente pelos senadores antes de ir à sanção presidencial. O
caminho para a sua aprovação, no entanto, está mais complicado. Com a rejeição do requerimento
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de urgência, ele sai da pauta da Câmara. No entanto, ele pode voltar a ser debatido se um novo
requerimento for apresentado.
O texto é fruto de anos de debate entre parlamentares, gigantes da tecnologia
como Google, Meta (controladora do Facebook, Instagram e WhatsApp) e organizações nãogovernamentais. O projeto é tão polêmico que é criticado por praticamente todos os atores
envolvidos.
[…]
O projeto prevê que as empresas que fornecem aplicações de internet identifiquem
aos usuários quando determinado conteúdo é publicidade ou não. Essa identificação deve constar,
inclusive, quando se trata de propaganda eleitoral. Neste caso, os provedores devem fornecer acesso
a todos os dados das campanhas impulsionadas – por exemplo, o valor gasto e os critérios usados
pelos partidos ou candidatos para selecionarem o perfil dos eleitores atingidos pelas peças.
O projeto também restringe o compartilhamento de dados de usuários coletados
pelas plataformas com seus parceiros comerciais. Esses dados são utilizados para distribuir anúncios
de forma mais direcionada.
Essa é a base da chamada “mídia programática”, um mecanismo que permite que
um anúncio sobre sapatos seja direcionado apenas a quem faz buscas sobre sapatos e não ao público
interessado em outros assuntos, como carros.
Para o professor da Universidade de São Paulo (USP) e coordenador do Monitor do
Debate Político no Meio Digital, Pablo Ortellado, a proposta é benéfica pois fornece meios aos
cidadãos para que identifique mais facilmente quando está diante de um conteúdo publicitário ou
não.
PL das Fake News: restrições aos disparos em massa
Pelas novas regras, ficam proibidos os disparos de mensagens em massa para fins
políticos e partidários. A comercialização de softwares e aplicações que permitam esses disparos
também fica proibida.
O envio massivo de mensagens só seria permitido para fins comerciais e
institucionais, como, por exemplo, uma campanha de saúde ou alertas emitidos por órgãos como a
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Defesa Civil. A ideia é coibir a disseminação de informações falsas em larga escala antes, durante e
após o período eleitoral.
PL das Fake News: exigência de representação no Brasil
O projeto determina que empresas que atuem como ferramentas de busca, redes
sociais e serviços de troca de mensagens tenham uma sede no Brasil. Essa representação deverá ser
capaz de responder pelo serviço junto às autoridades administrativas e judiciais brasileiras.
Para Pablo Ortellado, a medida é positiva e tem o objetivo de submeter empresas
estrangeiras que operem no Brasil às normas. Ele cita o caso do aplicativo Telegram, com sede nos
Emirados Árabes Unidos e que vinha sendo procurado pela Justiça Eleitoral e só se apresentou ao
judiciário brasileiro depois que uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a
suspensão do seu funcionamento no país.
“Essa medida é boa porque, como vimos no caso do Telegram, a falta de uma
representação no país dificulta a aplicação de sanções. Se a empresa não tem uma sede no Brasil,
fica praticamente impossível obrigá-la a cumprir as normas brasileiras”, explica.
[…]
Leia reportagem na íntegra disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-61019381.
Acesso em: jun. de 2022.
Situação-problema:
Leia atentamente a Situação Problema a seguir e construa seu texto argumentativo.
Veja:
Imagine que você é um trabalhador(a) do setor de serviços e faz uso diário das ferramentas digitais
e redes sociais na promoção e divulgação da empresa em que você está contratado(a). No diário da
sua função e para manter o seu emprego, deve levantar dados para uma pesquisa eleitoral e também
de mercado. Além da pesquisa, a empresa estabelece como meta um quantitativo de 50
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questionários, por jornada de trabalho, o que impacta no seu rendimento mensal. Diante disso,
como um(uma) profissional, você pode efetuar disparos de mensagens em massa, mesmo que com
algumas informações inverídicas que facilitem o seu trabalho?
O tema da “desinformação”, ou “fake news”, ficou conhecido e tornou-se um dos principais
debates acerca da recente crise das democracias capitalistas. A tecitura de caminhos que
distanciam cada vez mais o(a) cidadão dos princípios democráticos, se inscrevem neste cenário
pautado por informações superficiais que não condizem com a realidade social. As chamadas “fake
news”, e a superficialidade informacional recorrente nos modos dos indivíduos se relacionarem
podem comprometer um Estado e a democracia no capitalismo?
Tomando como referência estas reflexões, e para contemplar sua análise veja o esquema a seguir
que pode orientar seu trabalho.
a) As revoluções burguesas que contribuíram para a transformação da vida social no Ocidente,
a partir do século XVIII desencadearam a formação de um novo modo produtivo e, por
conseguintes novas tecnologias.
b) O modo de produção capitalista redesenha a produção de mercadorias e o
desenvolvimento da ciência como instrumento de potencialização deste sistema.
c) Cultura e cultura capitalista.
d) Os princípios democráticos e o individualismo moderno.
e) Os impactos das tecnologias da informação e da comunicação na vida social.
f) Democracia e individualismo combinam? O que é Democracia?
g) O que são fake News no contexto das tecnologias da informação e da comunicação?
h) As chamadas fakes News interferem nos princípios democráticos.
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Bibliografia recomendada:
BONONE, Luana Meneguelli; MIELLI, Renata; RODRIGUES, Theófilo Codeço Machado. Desinformação
e crise da democracia no Brasil: é possível regular fake News? Revista Confluências | ISSN: 1678-
7145 | E-ISSN: 2318-4558 | Niterói/RJV. 22, n.3, 2020 | dez. 2020/mar. 2021 | pp. 30-52. Disponível
em: https://periodicos.uff.br/confluencias/article/view/45470/27124. Acesso em: jun. 2022.
SAES, Decio. Democracia. São Paulo: Ática. 1987. Disponível em: https://marxismo21.org/deciosaes/. Acesso em: jun. 2022.
______. Democracia representativa e democracia participativa. Disponível em:
https://marxismo21.org/decio-saes/. Acesso em: jun. 2022.

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